A mãe de uma criança de sete anos será indenizada em R$ 5 mil por causa de um acidente ocorrido dentro de um coletivo em Belo Horizonte, em abril de 2011. A decisão da Jusitça obriga a Viação Paraense e a Companhia Mutual de Seguros a indenizarem a família por danos morais, depois que mãe e filha foram prensadas na porta do ônibus da empresa de transporte durante o desembarque.
No dia do acidente, a criança tinha apenas três meses de idade. O bebê sofreu escoriações e hematomas e foi levado a um hospital.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza Fernanda Baeta Vicente avaliou, em primeira instância, que há responsabilidade objetiva da concessionária em relação aos passageiros. A decisão leva em conta que a viação é diretamente responsável por qualquer dano que acontecer durante o trajeto, só se eximindo em caso de culpa exclusiva da pessoa. A juíza considerou ainda que a seguradora também tem responsabilidade pelo ocorrido, pois assumiu que estava obrigada a cobrir as despesas por danos materiais, morais e corporais a terceiros.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a menina não havia sofrido qualquer dano grave e que o ressarcimento dos danos deveria ocorrer por meio do seguro DPVAT. Além disso, alegou que a seguradora deveria arcar com o custo da reparação às passageiras.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal e a decisão foi mantida, por maioria. A reportagem de O Tempo tentou contato com a viação, mas não teve nenhum retorno até esta publicação.